Credor/contratado: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES ASSENTADOS DA REGIÃO NORTE (AGRINORT)
CPF/CNPJ: 52.995.022/0001-32
Valor contratado: R$ 693.686,45
Secretaria/Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/03/2026
Fim da vigência em 239 dias
Informações do objeto
Aquisição de Produtos Oriundos da Agricultura Familiar para Complementar a Alimentação Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Hidrolândia/CE.
Data da Rescisão: 14/04/2026
Formalização da decisão: A presente rescisão contratual amigável fundamenta-se na solicitação apresentada pela cooperativa contratada, que manifestou interesse na extinção do vínculo contratual referente ao objeto de aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar destinados à complementação da alimentação escolar da rede pública municipal de ensino de Hidrolândia/CE, alegando dificuldades operacionais e logísticas para o cumprimento regular das obrigações assumidas.
As dificuldades relatadas comprometem a execução contratual nos termos pactuados, podendo ocasionar prejuízos à continuidade e à qualidade do fornecimento da alimentação escolar, serviço de natureza essencial, o que demanda atuação preventiva da Administração Pública.
Nesse contexto, a rescisão amigável encontra amparo no art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que admite a extinção do contrato por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
Diante disso, visando resguardar o interesse público, assegurar a continuidade do serviço e evitar maiores prejuízos à Administração, justifica-se a formalização da rescisão contratual amigável, com a devida quitação das obrigações até então executadas, observando-se os princípios da legalidade, eficiência e supremacia do interesse público.