Credor/contratado: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
CPF/CNPJ: ***.800.367-**
Valor contratado: R$ 12.000,00
Valor mensal: 1.000,00
Secretaria/Contratante: Secretaria de Assistencia, Trabalho e Desenvolvimento Social
DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/05/2026
Fim da vigência em 201 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM PISCINA DESTINADO À EXECUÇÃO DO PROJETO DE HIDROGINÁSTICA PARA IDOSOS, A SER DESENVOLVIDO NO DISTRITO DE BETÂNIA, EM PARCERIA COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE.
Data da Rescisão: 30/09/2026
Formalização da decisão: A Prefeitura do Município de HIDROLÂNDIA/CE, com sede no endereço: Avenida Luiz Camelo Sobrinho, Nº 640, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 07.707.680/0001-27, através da Secretaria de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social, por ordenador de Despesas, tendo como Autoridade Competente o Sr. Vanderlan Matos da Cruz, portador do CPF nº 594.838.141-20, doravante denominada de DISTRATANTE, no uso de suas atribuições legais, resolve RESCINDIR o contrato em epígrafe com ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA, situado no endereço: VILA PATIO, DT BETANIA, CEP: 62.270-000, HIDROLÂNDIA - CE inscrito no CPF/MF n.º 888.800.367-34, DISTRATADO, em conformidade com as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, posteriores alterações e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - A presente extinção tem como fundamento o disposto nos seguintes termos:
1.1.1 - Inciso VIII, art. 137, Lei Federal nº 14.133/21;
1.1.2 - Inciso II, art. 138, Lei Federal nº 14.133/21;
1.1.4 - Cláusula 13 do Termo Contratual nº 26.05.08.01-SATDS.
CLÁUSULA SEGUNDA DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente extinção justifica-se ante o exposto e em função da Solicitação de Rescisão, comunicada pelo locatário.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
3.1 - Constitui o objeto do presente instrumento: Extinção do contrato nº 26.05.08.01-SATDS, que objetivava a Locação de imóvel dotado de estrutura com piscina, destinado à realização das atividades do Projeto de Hidroginástica voltado à promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da pessoa idosa, a ser executado no Distrito de Betânia, em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Hidrolândia/CE.
CLÁUSULA QUARTA DA QUITAÇÃO
4.1 A DISTRATANTE declara plena, total e irrevogável quitação de valores de ambas as partes, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a que título for em relação a avença distratada.
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
5.1 - A presente extinção será publicada pelo mesmo meio em que ocorreu a divulgação do instrumento original, conforme a legislação vigente, após assegurando o contraditório e a ampla defesa nos termos da alínea e, do inciso I, do Art. 165, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Fica neste ato extinguido o Contrato epigrafado, que foi originalmente celebrado entre as partes acima identificadas.
6.2 - Esta extinção foi lavrada com o embasamento da legislação vigente informado na cláusula primeira desta.
6.3 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Extinção Contratual, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lida, subscrita.