Diário oficial

NÚMERO: 1589/2024

15/03/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Portarias - Concessão: 240315.002/2024
CONCEDE RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) A SERVIDORA ANA JAYRA FARIAS ARAÚJO
PORTARIA Nº 240315.002, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

CONCEDE RETORNO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES (SEM REMUNERAÇÃO) A SERVIDORA ANA JAYRA FARIAS ARAÚJO

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Ceará,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER à servidora pública municipal, Sra. ANA JAYRA FARIAS ARAÚJO, com matrícula sob o nº 2276, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DEFICIENTE, devendo ser lotada na E.M.E.F. Adail Freitas Marinho, vinculada à Secretaria Municipal de Educação de Hidrolândia/CE, o retorno às suas atividades funcionais a partir do dia 20/03/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

SECRETARIA DE SAÚDE - Vacância - cargo público: 240315.001/2024
CONCEDER ao servidor público municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia/CE, VACÂNCIA por afastamento para exercício em outro ca
PORTARIA Nº 240315.001, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

Concede vacância por afastamento de servidor para exercício em outro cargo inacumulável ao servidor público, Sr. Antonio José Oliveira de Sousa, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. III, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, e

CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo servidor público municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 754/2013, (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Hidrolândia/CE) autoriza o servidor público solicitar a citada vacância,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER ao servidor público municipal, Sr. ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Hidrolândia/CE, VACÂNCIA por afastamento para exercício em outro cargo inacumulável, devendo iniciar em 03/04/2024.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cientifique-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

GABINETE DA PREFEITA - Decretos - FERIADO E PONTO FACULTATIVO: 021/2024
Dispõe sobre feriado municipal no Município de Hidrolândia/CE e dá outras providências.
DECRETO Nº 021, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre feriado municipal no Município de Hidrolândia/CE e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Estado do Ceará,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado, PONTO FACULTATIVO no expediente do dia 18 (dezoito) de março do ano em curso e FERIADO no expediente do dia 19 (dezenove) de março do ano em curso, em virtude das comemorações ao DIA de SÃO JOSÉ, Padroeiro do Estado do Ceará.

Art. 2º. O disposto no artigo antecedente não se aplica aos servidores e repartições que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, devam se dar de forma ininterrupta.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA/CE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

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