Circulação: Diário Oficial do Município
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE HIDROLANDIA/CE - EXTRATO DE JUSTIFICATIVA - Processo nº. PMH-101220-DP01 - Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de kits com gêneros alimentícios e kits com produtos de limpeza e higiene para distribuição gratuita às famílias em situação de vulnerabilidade social, reforçando as ações de enfrentamento da COVID-19 no âmbito municipal através da Secretaria de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de Hidrolândia-CE - Favorecida: J F MENDES COMERCIO E SERVIÇOS ME - Valor Global: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - Fundamento Legal: Inciso XI, Art. 24, Lei nº 8.666/93. Justificativa: Considerando a Dispensa de Licitação para a contratação de remanescente contratual; Considerando que há precisão para o fornecimento dos produtos em questão; Considerando que a rescisão contratual ocorreu em 03 de Dezembro de 2020, por acordo entre as partes, tendo sido conveniente e oportuno para a administração; Considerando que a rescisão ocorrida com a empresa MARIA ELIANE PEREIRA, vencedora do Pregão Eletrônico nº PMH-090920-PE01, foi devidamente comprovada por meio de comunicação da mesma; Considerando que após a convocação da respectiva classificada posterior, para contratação, e tendo havido o aceite da mesma, qual seja a empresa: J F MENDES COMERCIO E SERVIÇOS ME e já verificada a sua documentação de habilitação com a apresentação da proposta nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, e constatada a regularidade da mesma, estando portanto, apta à contratação pretensa; Considerando, por fim, não finalmente, que em atendimento ao art. 26, parágrafo único da Lei de Licitações e Contratos esclarece que a escolha do fornecedor deve-se a ordem de classificação da licitação anterior e justifica-se que o preço praticado será o mesmo anteriormente pactuado, mantido, assim, nas mesmas condições anteriormente contratadas, não havendo, destarte, qualquer prejuízo ao erário, atendendo-se a ambos os requisitos formais por serem decorrentes de imposição legal; Considerando, finalmente, que a contratação esteja prevista no art. 24, inciso XI da Lei nº. 8.666/93, tendo sido atendidos todos os requisitos da Lei de Licitações e Contratos, portanto, que a situação que nos apresenta, conforme aqui demonstrada é, tipicamente, uma Dispensa de Licitação.
Hidrolândia-CE, 14 de dezembro de 2020.
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Vanderlan Matos da Cruz
Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social