Data da portaria: 14/10/2025
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do art. 64, inc. VI, da Lei Orgânica do Município de Hidrolândia, Estado do Ceará e considerando a necessidade de composição da Equipe Local de Acompanhamento e Implementação do Novo Plano de Ações Articuladas - PAR.