IRES MOURA OLIVEIRA MARTINS
Prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
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SECRETÁRIO(A)
AV LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
(88) 9974-7333
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PROCURADOR GERAL
AVENIDA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
(88) 3638-1305
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
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(88) 9974-7333
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SECRETÁRIO(A)
RUA FELISALVINA MOURAO DA ROCHA , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
(88) 3638-1305
hidrosaste@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA FELISALVINA MOURAO DA ROCHA , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
(88) 3638-1305
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SECRETÁRIO(A)
RUA GESSI MACIEL DE FRANÇA , Nº SN - PROGRESSO - CEP: 62.270-000
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(88) 3638-1305
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AVENIDA CLAUDIO CAMELO TIMBO , Nº SN - CENTRO - CEP: 62.270-000
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
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RUA GESSI MACIEL DE FRANÇA, S/N - PROGRESSO - CEP: 62.270-000
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SECRETÁRIO(A)
AVENIDA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
07:00 AS 13:00 E DAS 14:00 AS 17:00 - NA SEXTA-FEIRA DAS 7:00 AS 13:00
(88) 9747-3332
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AVENIDA LUIZ CAMELO SOBRINHO , Nº 640 - CENTRO - CEP: 62.270-000
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I - Compete assegurar ao Poder Executivo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e a avaliação dos resultados obtidos pela administração.
II - Atuar como elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública.
III - Receber reclamações, denúncias, solicitações e sugestões, encaminhando-as aos órgãos competentes.
IV - Divulgar de forma permanente informações sobre as receitas e despesas relativas as finanças públicas, bem como todas as informações relativas a gestão pública que tenham sido solicitadas por qualquer cidadão
V - Exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
II - Preparar o expediente e a correspondência oficial do Gabinete do Prefeito.
III - Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Gabinete do Prefeito.
IV - Manter a supervisão dos serviços e atividades dos setores e órgãos vinculados ao Chefe do Poder Executivo.
V - Coordenar e organizar as reuniões do Secretariado com o Chefe do Poder Executivo
VI - Coordenar os serviços de comunicação, publicação de atos oficiais, bem como as relações públicas do Gabinete do Prefeito.
VII - Organizar o cerimonial das atividades que o Prefeito participa.
VIII - Manter o Chefe do Poder Executivo informado do funcionamento dos mais diversos órgãos da administração municipal.
IX - Manter a segurança necessária ao Chefe do Poder Executivo.
X - Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
I - Representar extrajudicial e judicialmente o Município, defendendo seus direitos e interesses.
II - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração dos atos do Executivo como desapropriação, alienação, aquisição de bens móveis, além de analisar a constitucionalidade dos atos e dos contratos, convênios e da própria legislação municipal.
I - Coordenar em nível administrativo, a nomeação e exoneração de pessoal, controlando o quadro dos efetivos e não efetivos, além de outros relacionados ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
II - Assessorar o Prefeito em reuniões com dirigentes de órgãos estaduais e federais, como também manter o sistema de informações administrativas da municipalidade
I - Planejar, Coordenar e executar programas de assistência social a população urbana e rural, especialmente as mais vulneráveis e/ou em risco social, vítimas da estiagem e calamidade pública.
II - Planejar, coordenar e executar programas visando a melhoria política de emprego e renda para as pessoas carentes.
Sem competências até o momento.
I - Coordenar e executar a nível local as ações visando oferecer ao trabalhador rural, meios para sobrevivência no campo;
II - Coordenar e executar programas visando a melhoria da qualidade do rebanho bovino, caprino, ovino, a piscicultura, apicultura e outras atividades agropecuárias;
I - Manter a rede municipal de ensino de acordo com as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo a oferta regular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
II- Desenvolver programas de formação pedagógica objetivando aperfeiçoamento do professores, dos técnicos de educação, buscando a otimização e eficiência do ensino público municipal;
I - Garantir aos cidadãos o livre acesso às informações e dados das questões ambientais no município; coibir o depósito de resíduos sólidos e/ou líquidos em local não licenciado;
II - Executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.
Sem competências até o momento.
I - Apoiar outras Secretarias e Órgãos do município na realização de diagnósticos, planejamentos, além da elaboração e execução de projetos e programas visando a melhoria, a eficácia e eficiência da gestão pública;
II - Contribuir, em parceria com a Ouvidoria do município, para o desenvolvimento de uma gestão com a participação direta e permanente dos moradores e de seus representantes, ouvindo suas sugestões e críticas para a melhoria da administração pública;
I - Executar programas de assistência médico-hospitalar-odontológica, materno-infantil a população do Município;
II - Administrar e manter as Unidades de Saúde, Postos de saúde, Maternidade e Hospital, Unidades de Atendimento Ambulatorial e Clínicas mantidas pela municipalidade ou conveniadas visando a otimização do atendimento à população;